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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Comme les autres


Aguardando sanção presidencial, nesta última quarta-feira, 15.07.2009, o Senado aprovou a chamada LEI NACIONAL DE ADOÇÃO, que unifica as regras de adoção no Brasil, cria novas, acelera o procedimento e impede que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos (mais informações aqui).

Bela oportunidade para colocarmos um ponto final na questão da adoção por casais homossexuais. Bela oportunidade perdida (mas quem, com o mínimo de conhecimento político, esperava o contrário?). O texto, que não proíbe a adoção por casais homossexuais, sequer menciona a palavra homossexual (ou a semanticamente incorreta, mas politicamente forte, expressão "homoafetiva" cunhada por minha querida amiga Maria Berenice Dias) e, assim, permanecem esses oficialmente considerados "invertidos" à deriva, dependendo da sorte e da loteria processual (cada juiz uma sentença).

Prevista nos artigos 1.618 a 1.829 do Código Civil brasileiro (CC), bem como nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ADOÇÃO, do ponto de vista social, deveria ser uma figura muito mais frequente e utilizada, haja vista ter o condão de minorar as mazelas sociais.

PELA LEI, 2 pessoas podem adotar conjuntamente. Contudo, devem ser elas: (i) casadas, (ii) separadas judicialmente, se o procedimento judicial de adoção começara na constância do matrimônio, mas em acordo quanto à guarda e ao regime de visitas; ou (iii) companheiras em união estável (não são casadas, mas vivem como se casadas fossem, com o intuito de constituir família).

"Casais" homossexuais podem adotar? Tecnicamente, NÃO PODEM, PELA ORDEM VIGENTE, CONJUNTAMENTE (o que não significa que somente 1 dos membros dessa união não possa adotar, frise-se, singularmente). Ocorre que, quando da adoção conjunta, o registro deve atender aos campos "pai" e "mãe".

Todavia, já podemos, hoje, apontar para diversas decisões judiciais que corrigem esse anacronismo legal e, louvavelmente, tem concedido a adoção a casais homossexuais.

Já a fundamentação em sentenças que barram essas tentativas de adoção por 2 homossexuais e dos vetos aos projetos de Lei que cogitam dessa hipótese, além da questão registral, parte para outro ponto modernamente inadmissível: a questão psicológica. Sim, o medo de uma inexplicável "homossexualização" do adotado. Ou seja, um casal gay, neste País do futuro, não pode adotar. Crianças não podem permanecer na convivência de aberrações da natureza correndo o risco de "engayzar", mas podem conviver com a violência doméstica, a mendicância, exploração e prostituição infantis.

Fato é que o princípio básico que rege a adoção, segundo o CC, em seu artigo 1.625, é o do EFETIVO BENEFÍCIO DO ADOTADO. Logo, além do princípio apresentado supra, como as leis que regem a adoção não excluem os homossexuais e não indicam modo de demonstração de união estável entre heterossexuais, bastando a comprovação da estabilidade da família (e, deveras, creio eu que o Superior Tribunal de Justiça já chancelou, de forma sutil, como família, mas nada disse sobre casamento e união estável, a convivência homossexual, pois permitiu que eventuais pendengas fossem discutidas perante Vara de Família), inexiste expresso obstáculo legal.

Tudo isso pra dizer que, por conta do nosso ininteligível (e corrupto) Legislativo e sua cegueira voluntária à evolução social e jurídica, quem não tem Lei caça com sentença (e sentença, nesse caso, é loteria).

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Queimando tudo até a última ponta

O debate sobre a proibição do fumo nos moldes aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, literalmente, pega fogo. Sou fumante e já externei, neste espaço, opinião técnica contra o conteúdo legislado. Recordei-me, na leitura da última postagem deste blogo, de artigo publicado n'O ESTADO DE S. PAULO em 08.06.2009 de autoria do filósofo DENIS LERRER ROSENFIELD, professor da UFRGS, que, para além da relexão meramente jurídica, traz lição que deve ser sopesada na balança dos defensores. Passo a transcrever trecho:

"O Estado moderno, em suas vertentes autoritárias e, extremas, como totalitárias, tende a impor o que entende como sendo o bem, o bem tal como ele o concebe. O Estado coloca-se na posição daquele que sabe o que é o bem maior, numa espécie de sucedâneo do absoluto, desconhecendo que o verdadeiro bem é o que nasce da liberdade de escolha (...). É como se a condição humana devesse não ser reconhecida na diversidade de noções de bem que a ela se oferecem, diversidade tanto maior quanto maior for a liberdade de escolha, mas devesse ser tida por objeto de uma espécie de moldagem estatal. O bem imposto pelo Estado é aquele que parte do cerceamento da liberdade de escolha.

Tomemos dois exemplos do Brasil atual: o do uso obrigatório do GPS e o da proibição do fumo (...). Em ambos os casos observamos o Estado impondo aos cidadãos o que entende como sendo a sua noção do bem (...). Os indivíduos são considerados incapazes racionalmente de escolher o que é melhor para si, como se fossem menores que deveriam ser guiados por um pai que tudo sabe.

Note-se que o objeto a ser atingido é a própria liberdade de escolha, não podendo o indivíduo escolher colocar ou não o GPS em seu carro ou fumar num lugar exclusivamente reservado, com exaustores apropriados, de tal modo que o bem e o direito alheio não sejam atingidos. O bem imposto do exterior não é objeto de uma deliberação subjetiva, da liberdade do homem que busca a si mesmo nas distintas opções de sua vida. Ele não é valorizado como homem stricto sensu, enquanto livre, na procura incessante do bem, mas como ser objeto de imposição. Por que não, amanhã, proibições relativas ao consumo de bebidas alcoólicas, alimentos com gorduras e/ou colesterol ou ao uso de celulares, por causa das radiações que incidem sobre o aparelho auditivo? Onde está o limite, quando o Estado age sem limites?
"

terça-feira, 19 de maio de 2009

BIODIVERSIDADE SEXUAL

Ontem, em discurso no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, durante a cerimônia de instalação do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), o excêntrico ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, criticou, em sintonia com o RH do Inferno (nossa crítica abaixo), a Igreja Católica Apostólica Romana, que, por criar obstáculos à aprovação do projeto de lei que criminaliza a homofobia, "é corresponsável pela multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários":

"Outra questão é a da homofobia. Como é que uma religião pode dizer que é fraterna e solidária com todos se pressiona os parlamentares a não aprovarem a lei que criminaliza a homofobia?"Disse o Ministro.

O governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB), também discursou e foi aplaudido ao defender que funcionários públicos do Estado "saiam do armário".

Vale lembrar que Minc e Cabral foram os autores, quando parlamentares, da lei estadual que já garantiu direitos previdenciários a cerca de 200 companheiros de ex-funcionários públicos homossexuais. O ministro se disse um defensor também da "biodiversidade sexual".

Nossos votos e esforços para que o movimento se repita no Estado de São Paulo.

(Com informações da reportagem de FELIPE WERNECK, da Agência Estado em 18.05.2009)

terça-feira, 31 de março de 2009

Vivendo sem fronteiras


(Charge de Angeli na FSP para ilustrar minha opinião sobre o desfecho do caso).
No Brasil os ricos vivem sem fronteiras e zombam das esferas de (des)governo, do contribuintes e MUITO mais do ordenamento jurídico que deveria estar vigente.

Hoje foi noticiado na Folha de São Paulo:

..."Por desrespeitar o decreto que regulamenta o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), a empresa de telefonia TIM e a de transporte Itamarati foram multadas em R$ 650 mil e R$ 650,875 mil, respectivamente, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Elas têm dez dias para recorrer."...

Segue a matéria informando que o significado da medida pode ser nulo, ..."Segundo o Ministério da Justiça, sete empresas já foram multadas -incluindo a TIM e a Itamarati-, somando R$ 6,8 milhões. Nada foi pago até agora, pois todas recorreram à decisão. As empresas também podem recorrer à Justiça."...

A TIM, cujos acionistas e comandantes devem achar que vivem sem fronteiras, resolveram pagar para ver e já anunciaram que a empresa irá recorrer.

Quem viver verá.

(post em homenagem ao amigo blogueiro que tanto já sofreu com problemas com essa empresa, a tim).

P.S: Já encomendei três sofás desses à Diretoria de Mobiliário do Senado Federal. Presentearei ao Conselheiro Pavinatto, para ladear sua mesa de trabalho, nos demais três lados do tapete de seu novo e ampliado gabinete. Agradeço, desde já ao amigos na Secretaria de RH do Senado.

terça-feira, 10 de março de 2009

Comentários Políticos desde Macondo

Aprisionado que estou no Brasil profundo e desde já sentido-me em Macondo, tento utilizar-me das capacidades panegíricas da internet de diminuir distâncias. Quem sabe assim, consiga refrear minha vontade de voltar de imediato para a metróple nacional?

Desde os EUA sentem-se raras lufadas de ética e legalidade. Não é comum em parte alguma do mundo políticos cumprirem promessas de campanha. Obama nos têm a todos surpreendido cotidianamente:

"Obama ordena que governo desconsidere instruções de Bush"
Nos EUA, como na Itália, o Presidente tem o poder, lá chamado de ressalva presidencial, de anular partes ou todo de leis que, ao seu ver, sejam inconstitucionais. Caso recente foi visto na Itália em que o presidente rejeitou lei do Parlamento que visava anular decisão da Justiça de permitir o fim do prolongamento artificial da vida de pacientes sem chances de recuperar a consciência. Deveria a prerrogativa, pelo espírito republicano, ser utilizada com parcimônia, mas, em nome à Guerra ao Terror Bush utilizou-se de mais ressalvas que a soma de todos os seus antecessores.
(destaque e foto da seção Mundo do jornal Folha de São Paulo).

Ainda do mesmo lado do planeta e citado no mesmo jornal:
"Suprema Corte anula aval de tribunal a superpoderes de prisão para presidente"

Torçamos para que estes pensamentos espraiem-se mundo afora.

domingo, 2 de novembro de 2008

A QUATRO MÃOS: UMA DÚVIDA JURÍDICA

Este artigo foi escrito a quatro mãos e está sendo publicado "em espelho" nos blogs de Alexandre Lucas - "ENQUANTO ISSO, NO RH DO INFERNO" - , e Ludo Diniz - "REHAB YOUR MIND".

Há algum tempo temos observado a mudança da vida noturna LGBT (sim, a sigla foi mudada de GLBT para seguir ao padrão internacional) em São Paulo. Com uma diminuição da importância dos bares, os brasileiros "barzinhos" e a supremacia inquestionável atual das boates/casas noturnas, que chegam a serem referidas como "o culto" ou "a missa", pela freqüência semanal e estilo bate ponto de seus freqüentadores.

Uma questão que envolve aspectos tanto de comportamento quanto de legalidade levou-nos a unir forças em torno da discussão deste assunto.

Observou-se o aumento da importância das boates na vida noturna, a mudança do estilo das músicas - das embaladas e cheias de vocais da era disco para as psicodélicas e conceituais, com raros vocais, em voga nos dias de hoje, vieram outras mudanças na cena LGBT, aqui falando principalmente do mundo GBT masculino.

Primeiro as baladas começaram a iniciar gradual e lentamente mais tarde. Baladas que nos anos 80 iniciavam-se 22:30-23h, passaram para 00h, e hoje o chique nas baladas do momento como a The Week é chegar depois das duas, de preferência depois de um badalado e bem freqüentado "chill-in", versão "gay chic" para o brasileiríssimo esquenta que rola desde nossos 14 anos, nos tempos de carnaval.

Nas baladas da moda, sempre houve drogas ilícitas, mas essas eram restritas a meia dúzia de "colocadas" conhecidas que se drogavam discretamente escondidas nos reservados dos banheiros. A maioria apenas bebia alcoólicos, em quantidades variadas... Aos poucos, começou uma transformação gradual e concomitante: as baladas foram começando mais tarde e durando mais, mais e mais pessoas se drogando para conseguir dançar horas seguidas, e a música foi-se tornando mais eletrônica e "conceitual", até porque as pessoas em sua maioria, nas pistas ao menos, quase não conversam, e as festas têm-se tornado uma experiência cada vez mais individual.


Toda ação leva à uma reação. Ninguém prestou muita atenção ao que acontecia na cena gay, como nunca prestaram. Mas as mesmas transformações foram sendo transpostas para a cena heterossexual, com suas raves intermináveis e sempre em locais ermos. Sempre disse (Alexandre Lucas) que ninguém dirige mais de uma hora para ir a uma festa e depois anda meia hora no barro para fazer alguma coisa "direita", que pudesse ser feita em boate ou mesmo motel da cidade.

Por uma questão de escala, jovens começaram a ter problemas, ambulâncias foram acionadas e pessoas chegaram a morrer. Mídia e famílias perceberam. A sociedade brasileira, como de costume, lentamente e de modo enviesado, começou a reagir. Começaram a ocorrer batidas policiais em busca de drogas ilícitas tradicionais e sintéticas e a polícia começou a perceber que precisava investir em inteligência. Passou a infiltrar agentes à paisana nas festas. Não somos contra nada disso. As polícias e o Estado estão aí para fazerem seus papéis.

O problema é que foi especulado que alguns donos de boate e organizadores de eventos (alguns(mas) chegaram a ser presos) estariam envolvidos no tráfico. Aos poucos as "otoridades" começaram a pressionar donos de estabelecimentos. Acredita-se que rola a brasileiríssima prática da propina, e boates começaram a contratar seguranças privados para revistar - de maneira bem porca, verdade, como toda fiscalização neste país - os cidadãos na entrada dos eventos e casas noturnas. Em algumas casas, chega-se a arrombar portas de banheiros para ver o que a pessoa está fazendo no reservado e mesmo a "autuar" pessoas pegas pelos seguranças particulares com drogas na pista. Na maioria das vezes, as drogas "apreendidas" são usadas pelos próprios seguranças privados e/ou vendidas. Não cremos que haja registros na polícia de entrega de drogas por boates, mesmo as da capital que chegam a ter capacidade e freqüência de milhares.

Nosso entendimento - e abaixo arrolamos as devidas considerações legais - é de que essas ações (as dos agentes privados de segurança, não das Polícias) são ilegais e ferem os direitos fundamentais do cidadão, garantidos pela Constituição Federal de 1988. Ninguém é obrigado a nada, a não ser em virtude de lei, inclusive a deixar-se revistar por seguranças particulares. Estes por vezes grossos, por vezes preconceituosos, e que inclusive chegam a apalpar genitais de maneira abusiva, causando incomodo, na desculpa da "revista".

Aliás, apesar de a Constituição Federal e o Código Penal proibirem as tais revistas, como muitas outras coisas, os brasileiros vão se acostumando com as ilegalidades sem maiores qüestionamentos. Consideramo-as invasivas, ilegais e ineficazes.

Sim, porque a revista do modo como ocorre atualmente, na maioria das casas noturnas, não têm qualquer eficiência. Afinal, quem quiser entrar com uma arma branca, ou até mesmo de fogo, consegue facilmente passar pelos "Leões de Chácara". E isso vale também para a questão de entorpecentes, ou alguém verifica as costas, meias e cuecas dos frequentadores? Sem falar de dealers que colocam drogas dentro de preservativos e entram com a referida mercadoria no ânus, por mais nojento que possa parecer. TUDO pelo lucro.


Alguns lugares usam detectores de metais, tornando um pouco mais eficaz a segurança, mas não menos humilhantes. Se atualmente os policiais sequer podem fazer revistas imotivadas e usar algemas quando não há risco de agressão ou fuga, como podem seguranças privados, muitas vezes sem a devida autorização da Polícia Federal, bulinarem os clientes.

Não podemos esquecer o fato de a maioria dos problemas relacionados a segurança atualmente envolve muito mais o furto ou roubo de celulares, carteiras e objetos pessoais, sem a necessidade portar qualquer arma, do que brigas entre os freqüentadores. Estes fatos inclusive têm sido peremptoriamente ignorado e abafado pelas casas.

Quanto a droga retirada eventualmente encontrada com os clientes, a casa deve ser clara quanto ao que fazer, devendo conter avisos na entrada e no "site" de internet sobre qual a sua conduta. A esperada é avisar a polícia e entregar a droga e o usuário ou "dealer" para a autoridade policial tomar as devidas providências legais. Mas as empresas não vão atuar dessa maneira, pois, os clientes usuários de aditivos passariam a ir em clubes mais permissivos.

É estranho os relatos de abusos dos seguranças ocorrerem normalmente em lugares onde é publico e notório o abuso de drogas. Raramente algo é feito pela casa noturna para tentar amenizar o problema.



Incomum atitude como a do Royal, que não só usou da sua segurança para interceptar uma quadrilha, como chamou a polícia e prestou todas as informações para a imprensa, causando uma ótima impressão para o lugar, afinal, lá se você sofrer algum problema, contará com assistência devida. Detalhe: no Royal a revista é bem meia-boca. Não só lá, mas na maioria das baladas hétero "premium".


Essas atitudes dos seguranças, ferem várias normas legais, tanto no campo constitucional como no âmbito do direito penal.

O artigo 146 do Código Penal, trata do crime do constrangimento ilegal, onde a conduta típica é obrigar a vítima (cliente) a fazer ou não fazer algo, violando a sua vontade. A ilicitude não se enquadra quando a coação está amparada pelo direito, porém, é ilícito quando destinado a impedir um ato imoral que não seja ilícito.


Aqui se incluí a questão de levar a pessoa para fora da casa por estar "alterada" ou por ser flagrada usando drogas (lembrem, o uso não é proibido em nossa legislação) ou até mesmo, no caso de baladas hétero, quando expulsam um casal gay por estarem se beijando.

Também se enquadra a questão da revista pessoal, onde se obriga o cliente a ser apalpado, muitas vezes de forma constrangedora, chegando até a causar dores físicas, principalmente nos homens, quando sobem a mão pelas pernas até a virilha.

Outro artigo infringido com certa freqüência é o que trata de seqüestro e cárcere privado, o 148 do Código Penal.

Para se praticar o crime, basta privar alguém da liberdade, separando a vítima de sua esfera de segurança ou a colocando em confinamento. Mas também pode ser cometido por omissão, não deixando sair de um local onde se encontrava licitamente.

Essa prática é comum quando a pessoa perde a comanda e se recusa a pagar o valor exorbitante cobrado, ou mesmo quando se discute os valores lá cobrados, comum de ocorrer em sistemas informatizados, quando um funcionário erra o número do cartão.

Nesses casos, o confinamento do cliente é crime.

Porém, não se pode confundir a questão quando a pessoa não tem dinheiro para pagar o que consumiu, quando a questão se inverte e então o consumidor é quem comete o crime previsto no artigo 176, tendo então de ser chamada a polícia, para se resolver o caso na Delegacia.

Já se tiver dinheiro para efetuar o pagamento, mas estiver contestando algo, o estabelecimento não poderá efetuar qualquer retenção ou ameaça. Poderá, entretanto, chamar a polícia e caso não cheguem a um acordo, discutirem a questão no Poder Judiciário.

Fica para pensarmos e decidirmos qual a atitude correta a tomar como cidadãos, independente de julgamentos sobre uso ou não de drogas. Isso é decisão de cada um e quem for flagrado por agente policial sofrerá as sanções legais.

Fica a dica para as boas casas contratarem assessorias jurídicas competentes, e, de preferência, acatar as recomendações das mesmas.

E aos clientes: exijam seus direitos.

domingo, 19 de outubro de 2008

ModeRno que só

Dia desses me espantei com a noticia de que a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o direito previdenciário a homossexuais. Sei que isso não é novidade alguma no Brasil, aliás o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)já concedeu direito de pensão ao companheiro de um funcionário do Banco do Brasil, isso lá em 2005...
Mas dessa vez o que espanta é que isso acontece em Mato Grosso do Sul, um dos estados mais tradicionalistas país. Leia-se tradicionalista como enrustido.
O projeto de lei do deputado Paulo Duarte (PT), aprovado em primeira votação, concede pensão a pessoas do mesmo sexo que tenham "sociedade de fato", baseada na convivência contínua duradoura.
Não lá um avanço pro país, mas com certeza vai mudar a vida de muita gente por aqui. O deputado também não derruba nenhuma bastilha, já que ele só é valido para funcionários públicos estaduais, mas faz algo que muita gente espera há muito tempo. O projeto garante o mínimo, que o que foi conquistado em uma vida a dois não seja depenado pelos parentes de quem morreu, que em geral não devia nem dar as caras para o casal. Garantia de não ser desanparado numa hora de fragilidade.

A preocupação é se o projeto vai em frente, já que depende de outra análise e da aprovação do governador André Puccinelli.
O negócio é esperar....

domingo, 14 de setembro de 2008

Assunto Sério - Direito do Consumidor

Contarei aqui uma história verídica para ilustrar a importância de brigarmos por nossos direitos enquanto consumidores:

Tive meu celular furtado nesta noite na boate. Liguei na operadora: CLARO, bloqueei o aparelho e o chip, e não deixei que aquilo estragasse minha noite.

Já em casa, sentei-me ao computador e fiz um boletim de ocorrência de furto. Não acredito que resultará no retorno do aparelho, mas um dos grandes males da segurança pública neste país é a subnotificação de toda espécie de crimes, de furtos a abusos sexuais de menores, por descrédito da população nas forças de segurança.

Aí começa a parte desrespeitosa da história. Liguei novamente na Claro (na sua Central de Atazanamento ao Cliente). Informei que tenho aparelhos em casa reserva que poderia usar. Fui orientado a comparecer a uma loja presencial para comprar novo chip por 20 reais.

Na referida loja, uma atendente irônica me informa que não pode me vender o chip porque a loja "está sem sistema". Quase tive uma síncope. Sou cliente da Claro desde os tempos de BCP em 1999 e eles SEMPRE estão sem sistema!!! E mais: TODAS AS LOJAS DA CLARO NA GRANDE SÃO PAULO estão sem sistema.

Volto a ligar no atendimento ao cliente e sou informado que há previsão de normalização por volta de 22h. Detalhe: TODAS as lojas fecham 20h.

Foda-se o consumidor. E a Anatel nada faz por esses desrespeitos. Anotei resignado o protocolo e amanhã vou fazer reclamação formal na ANATEL. Também me darei ao trabalho de entrar com processo na justiça contra a empresa por danos morais. Se todos fizermos isso este tipo de desrespeito uma hora terá de acabar.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

"Lei Seca"

Pra quem insiste em ser contra a "lei seca" que não é lei seca, provavelmente os mesmo que votaram CONTRA o desarmamento, deixo uma tirinha auto explicativa dos MALVADOS (link ao lado na coluna direita):

(clica que amplia, animal!)

sábado, 2 de agosto de 2008

Enquanto isso, na Metrópole dita "civilizada"...


Muita gente pode espernear, mas nossa metrópole é, sim os EUA. Não reclamem. Melhor do que Pequim, Moscou ou Teerã... E lá, onde as agências reguladoras, secretarias do direito econômico, vigilâncias sanitárias e congêneres funcionam, houve um probleminha parecido com um brasileiro de que a Telefônica e a Net foram acusadas e parece que desistiram de praticar: o monitoramento das conexões de cada usuário e limitação das conexões de compartilhamento de arquivos, ou P2P em inglês.
Lá, a gigante COMCAST foi acuada e condenada a interromper a limitação ilegal pela FCC (Comissão Federal de Comunicações). Fiquemos atentos que a sanha de lucros dos poderosos de plantão está sempre à espreita, sem descanso.

sábado, 26 de julho de 2008

Pra quem se preocupa com o Brasil e a Cidadania e a Democracia:

A lei que permite a invasão de escritórios de advocacia é nefasta e não encontra similar nem nos "ATOS INSTITUCIONAIS" da Ditadura Militar Brasileira! Embora tenha parentes advogados, não sou advogado, mas creio que o que o cidadão diz ao seu advogado, médico, psicólogo, sacerdote e alguns outros profissionais é sagrado e protegido pelo SIGILO PROFISSIONAL, que só deve ser quebrado nos casos previstos em lei: quando coloca a vida de alguém em risco ou a ordem pública.
Imagine não poder dizer ao dentista na hora da anestesia que usou cocaína, ao médico que tentou um aborto em casa, ou advogado a verdade sobre seu caso. Um Estado policialesco e onipresente não interessa a ninguém... Não contribui com o avanço da humanidade e nem tampouco da cidadania. Torçamos para que o bom senso prevaleça...
Engraçado que o Lulla quer que a lei prevaleça para todos, menos para ele e seus familiares e amigos...

sábado, 31 de maio de 2008

STF


Como disse em sua "Pensata" Kennedy Alencar: "Vale registrar o nome dos seis ministros do Supremo que garantiram a separação entre religião e Estado. Foram eles: Celso de Mello, Carlos Ayres Brito, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie.Com ressalvas, o Supremo está de parabéns!"

Marcelo Rubens Paiva no programa da rádio CBN (link ao lado) "Fim de Expediente": "O Supremo apenas aprovou o que já era realidade". E "...o Brasil está uma década atrás dos países civilizados em legislação...".

Concordo com ambos. Mas infelizmente, neste particular está certo mesmo o cientista e divulgador da ciência, articulista da Folha Marcelo Leite (artigo completo aqui, para assinantes da Folha ou do UOL), que escreveu: "...conseguiu-se enfim autorizar o que dez anos atrás parecia promissor, mas em raras situações, hoje, e com perspectivas cada vez mais estreitas. Mesmo quem discorda de dar carta branca aos cientistas pode diagnosticar aí uma incapacidade crônica de decidir o que fazer em sincronia com a própria época."
Triste. Somos um país insuficientemente laico e excessivamente conservador.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Estado de Direito

Nem vou dizer aqui que sou a favor das reintegrações de posse dos terrenos ocupados próximos às marginais e do cumprimento das ordens judiciais pela Polícia para os temíveis "anônimos" não me chamarem de fascista :)

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Lei e Ordem...


Nenhum país vai pra frente sem lei e ordem. No Brasil, infelizmente, nenhum governante tem a coragem de enfrentar o problema dos "gatos", furto de energia, roubo em linguagem corrente. Segundo reportagem da Folha OnLine o prejuízo com a ilegalidade passa dos 5 bilhões/ano... Se passamos a imagem de que roubar energia, ou sinal de TV a Cabo, ou clonar celulares pode ser tolerado, vamos acabar na barbárie... Já está mais do que na hora de o governo autorizar as concessionárias a fiscalizar suas próprias redes e coibir os gatos, inclusive obrigando-as a tanto.

Não faz sentido economizarmos energia, comprarmos lâmpadas eletrônicas, e o país permitir que milhões roubem energia. Pobreza não deve ser desculpa para crime...