14.5.11
Que venha a Bancada evangélica
5.5.11
Nem Menos Nem Mais, DIREITOS IGUAIS
Imagens:TV UOL
6.9.10
Assim se constrói uma democracia
2.5.10
"STF "perdeu o bonde da história"" II
Hoje na Folha de São Paulo (versão impressa disponível para assinantes do jornal ou do UOL em sua versão completa aqui) o genial articulista Janio de Freitas que viveu à época, explica que trata-se de falácia que tenha havido um acordo bilateral da sociedadade brasileira.
NA GARANTIA de impunidade dada pelo Supremo Tribunal Federal aos autores de tortura, morte, estupro e desaparecimento de presos na ditadura, o saber jurídico brasileiro não traiu o costume nacional em relação ao crime social ou politicamente forte, mas tratou a História com um desprezo desonroso e fundamental para a decisão. ...
... Sete dos votos no STF adotaram, com mínimas diferenças verbais, o argumento de que "a anistia foi amplamente negociada entre civis e militares". ...
... Foi sob a desigualdade extrema das partes que se deram as "negociações amplamente feitas entre civis e militares". De que meios a oposição ao regime dispunha para fazer exigências, ou uma que fosse? Nenhum. Nem por isso faltaram menções à punição dos autores de tortura, mortes, estupros e desaparecimentos de presos. Tais cobranças foram publicadas por alguns jornais, no Congresso houve quem ousasse levá-las à tribuna. O regime recusou-se a discuti-las. Era a limitação pela força. A oposição esticou o quanto as condições lhe permitiram. Os militares entregaram até onde começava a própria razão de admitirem a anistia parcial ao "inimigo", como dizem ainda.
A razão era objetiva: tratar de se assegurarem a impunidade, sem risco algum para a continuidade de suas carreiras ou fora dela. ...
... A OAB não "levou 30 anos" para "rever o seu próprio juízo, como se tivesse acordado tardiamente", ao que pensa o presidente do STF, Cezar Peluso. Nem isso se dá com os que se põem contra a impunidade dos autores de tortura, mortes, estupros e desaparecimento de presos. O tempo foi necessário para que a OAB e os demais supusessem haver condições, enfim, para investigar e submeter a julgamento os crimes horrendos da ditadura. Foi engano.
Vergonha mais pura e simplória que senhores e senhoras togados, que em sua totalidade conheceram parcial ou totalmente os anos de chumbo e as condições assimétricas de tal "anistia" tenham-na julgada justa. Mais uma dívida do país para com a História. E esta senhora, não duvidem, costuma cobrá-las SEMPRE, ainda que tarde.
29.4.10
"STF "perdeu o bonde da história""
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", afirmou.
Daqui.
23.2.10
Marco Aurélio de Mello
17.2.10
Interpretação Teleológica
12.2.10
STF
PARABÉNS ao Ministro Marco Aurélio.
E esse chefe da casa militar do DF no vídeo é a cara da polícia brasileira.
30.12.09
Final Feliz do Ano
O Brasil levou anos para fazer cumprir a Convenção de Haia - da qual é signatário - que visa impedir o "seqüestro internacional" de menor por parte de um dos pais, além de determinar que em disputas de guarda a criança seja repatriada ao país de nascimento e que a justiça desse país decida sobre a guarda.
A resposta noticiada na Folha de São Paulo de Goldman à avó brasileira sobre se poderia ver Sean - "Não vou fazer com você o que você fez comigo." - denota humanidade e altruísmo que serão difíceis de checar. O menino não deve voltar para cá enquanto menor e, se visitarem-no nos EUA os parentes brasileiros estarão sujeitos à possibilidade de processo por seqüestro internacional.
A conferir. Ficam os parabéns à decisão do Ministro Gilmar Mendes do STF.
4.11.09
País Sério?
"O que estarrece, e aí ficamos muito preocupados com a quadra vivida, é que uma decisão mandamental do Supremo tenha o cumprimento postergado. Causa espécie que o Senado da República se recuse a cumprir uma decisão do Supremo. Não sei. Talvez a quadra seja sinalizadora de fecharmos o Brasil para balanço", afirmou.
Já o ... ... ministro Gilmar Mendes disse... ... "Todos nós sabemos da clareza da decisão do Supremo e ela deve e há de ser cabalmente cumprida."... ..."Eu me recuso a acreditar que o Senado está se recusando a cumprir a decisão do Supremo. Tenho a absoluta convicção de que a decisão será cumprida o mais rápido possível."
Gente de bem e de boa fé. Brasileiros natos.
E o brilhante Elio Gaspari comenta aqui que:FHC expôs o lado sombrio do poder petista
Comentado por este blogueiro aqui.
19.6.09
Mais Uma Bola Dentro Pro STF

Por oito votos a um Supremo decide que o decreto-lei 972 de 1969, produto da Ditadura Militar dos Anos de Chumbo, que exigia diploma de curso superior para o exercício do jornalismo, é INCOMPATÍVEL com a "Constituição Cidadã" de 1988.
A lei era muito vaga. Exigia diploma de curso superior para o exercício do jornalismo. Seria blogar um tipo de jornalismo? O Ministério Público Federal, sindicatos de empresas de televisão, radialismo e mesmo jornais, assim como a maioria da blogosfera, eram a favor de que o entulho autoritário fosse anulado junto com a malfadada Lei de Imprensa - também já letra morta desde 30 de abril deste ano. Apenas os cartórios dos jornalistas - que atendem pelos nomes Fenaj e ABI, defendiam a exigência (por certo vislumbrando certa reserva de mercado).
Pra variar, Marco Aurélio Mello, o ministro do voto vencido, a quem não deixo de admirar por outros predicados, foi o único voto contrário.
O entendimento foi baseado nos princípios das liberdades de expressão e comunicação. Fazem parte dos direitos pétreos da Constituição. Não creio que a medida seja facilmente revertida, apesar de manifestação nesse sentido do Ministro das Comunicações, Hélio Costa, que acha que o Congresso deveria "mudar a lei". Seria necessária nova Constituinte...
Uma boa notícia neste mar de lama que há muito assola a capital federal.
31.8.08
ABIN, grampos, STF...
Entreguem a Deus.
27.7.08
STF e os Donos do Mundo


Incrível como a vida imita a arte. A tirinha do Dahmer foi tirada do site dos Malvados e a do Orlandeli do Blog do Josias (ambos linkados na coluna direita deste blog).
Assustador!
12.7.08
Apesar do Post Abaixo
Ensinamento Pesadinho do Dia
"O mundo não é uma rodinha de poesia."
Mas nada é perfeito e o mundo não é uma rodinha de poesia. TUDO tem seu preço e há pesos e contrapesos na democracia. Essa do Dantas ter sido solto duas vezes em horas (48), jamais aconteceria na época da Ditatura dos Milicos. Isso mesmo. Naquela época não havia a presunção de inocência até prova em contrário. Muitos ficaram presos, foram torturados, morreram, sob o jugo de juízes, muitas vezes, verdade, acossados por militares. Um filho, mãe, pai, amigo, era preso e não se sabia o porquê nem por quanto tempo. Houve épocas de suspensão do habeas corpus. Mas isso tem seu preço e muitos culpados se aproveitam. CULPA nossa. Do Congresso que elegemos, que cria leis de processo penal que permitem múltiplas protelações, apelações e chicanas... O STF tem apenas cumprido as leis vigentes... Não as cria!
31.5.08
STF

Marcelo Rubens Paiva no programa da rádio CBN (link ao lado) "Fim de Expediente": "O Supremo apenas aprovou o que já era realidade". E "...o Brasil está uma década atrás dos países civilizados em legislação...".
Concordo com ambos. Mas infelizmente, neste particular está certo mesmo o cientista e divulgador da ciência, articulista da Folha Marcelo Leite (artigo completo aqui, para assinantes da Folha ou do UOL), que escreveu: "...conseguiu-se enfim autorizar o que dez anos atrás parecia promissor, mas em raras situações, hoje, e com perspectivas cada vez mais estreitas. Mesmo quem discorda de dar carta branca aos cientistas pode diagnosticar aí uma incapacidade crônica de decidir o que fazer em sincronia com a própria época." Triste. Somos um país insuficientemente laico e excessivamente conservador.
29.5.08
23.5.08
Só para dizer que o tempo não para...

Registro aqui que morreu um dos últimos políticos brasileiros que eu admirava, o Senador da República Jefferson Peres, do AM. Sempre admirei sua coerência, fidelidade à democracia e ao que considerava certo e justo. Lamento.

E o STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) prepara-se para julgar a ação acerca da demarcação da Reserva Indígena Raposa / Serra do Sol. Cagada (com o perdão da palavra) conjunta dos governos FHC e Lulla, o que está em questão é a demarcação contínua, em área de fronteira e quase nenhuma presença do Estado Brasileiro, com ídios que se denominam "nação indígena". Os militares e muitos brasileiros temem que se abra um perigoso precedente separatista, em momento em que o mundo dito desenvolvido e rico, que destruiu quase todos seus ecossistemas, discute a soberania brasileira na Amazônia e nos campos de petróleo recém descobertos.Tanto FHC quanto Lulla assinaram a demarcação por pressão de grupos de direitos humanos internacionais. Corre a boca pequena em Brasília que, caso o Supremo proíba a demarcação contínua, Lulla lavaria as mãos e diria que decisão da justiça se respeita. Não ficaria com sua imagem de "estadista" e pai dos pobres maculada.
27.2.08
Lei de Imprensa - parte 2 de 3

"Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de cerca de seis meses pelo STF.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto."

