"o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de aplicar uma punição exemplar ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), condenando-o a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos por ter realizado uma passeata em desacordo com a legislação.
(...) A condenação também atinge o organizador da passeata, o então presidente da Apeoesp, Carlos Ramiro de Castro. Caso as determinações não sejam cumpridas (...), o sindicato (...) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
Ao justificar o rigor da punição, o relator do processo, desembargador Ênio Zuliani, lembrou que a Apeoesp já sofrera duas outras condenações judiciais, por insistir em promover atos de protesto e realizar passeatas em locais públicos sem prévia comunicação às autoridades (...). Segundo ele, a 'conduta desafiadora' da entidade, instalando o caos na cidade e desprezando sistematicamente os direitos dos munícipes, não poderia ficar impune, sob pena de desmoralizar a ordem jurídica e o princípio da autoridade.
(...) 'A Constituição Federal não poderia conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos cometidos (pela Apeoesp)', disse o desembargador Ênio Zuliani.
(...) Tanto por sua fundamentação jurídica quanto pela punição exemplar aplicada à Apeoesp, a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deve servir de advertência a todos os movimentos sociais, organizações não-governamentais e entidades corporativas que insistem em bloquear ruas e avenidas importantes da cidade para realizar passeatas e atos de protesto, dificultando o tráfego e prejudicando a circulação dos paulistanos."
(O ESTADO DE S. PAULO, editoriais, 13.07.2009)
2 comentários:
A cidade e o país andam um caos.
Ai que tudo... É maravilhoso ouvir isso...
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