segunda-feira, 13 de julho de 2009

TARDOU, MAS NÃO FALHOU


"o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de aplicar uma punição exemplar ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), condenando-o a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos por ter realizado uma passeata em desacordo com a legislação.

(...) A condenação também atinge o organizador da passeata, o então presidente da Apeoesp, Carlos Ramiro de Castro. Caso as determinações não sejam cumpridas (...), o sindicato (...) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.

Ao justificar o rigor da punição, o relator do processo, desembargador Ênio Zuliani, lembrou que a Apeoesp já sofrera duas outras condenações judiciais, por insistir em promover atos de protesto e realizar passeatas em locais públicos sem prévia comunicação às autoridades (...). Segundo ele, a 'conduta desafiadora' da entidade, instalando o caos na cidade e desprezando sistematicamente os direitos dos munícipes, não poderia ficar impune, sob pena de desmoralizar a ordem jurídica e o princípio da autoridade.

(...) 'A Constituição Federal não poderia conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos cometidos (pela Apeoesp)', disse o desembargador Ênio Zuliani.

(...) Tanto por sua fundamentação jurídica quanto pela punição exemplar aplicada à Apeoesp, a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deve servir de advertência a todos os movimentos sociais, organizações não-governamentais e entidades corporativas que insistem em bloquear ruas e avenidas importantes da cidade para realizar passeatas e atos de protesto, dificultando o tráfego e prejudicando a circulação dos paulistanos."

(O ESTADO DE S. PAULO, editoriais, 13.07.2009)

2 comentários:

Alexandre Lucas disse...

A cidade e o país andam um caos.

Arsênico disse...

Ai que tudo... É maravilhoso ouvir isso...

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