sexta-feira, 17 de julho de 2009

Comme les autres


Aguardando sanção presidencial, nesta última quarta-feira, 15.07.2009, o Senado aprovou a chamada LEI NACIONAL DE ADOÇÃO, que unifica as regras de adoção no Brasil, cria novas, acelera o procedimento e impede que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos (mais informações aqui).

Bela oportunidade para colocarmos um ponto final na questão da adoção por casais homossexuais. Bela oportunidade perdida (mas quem, com o mínimo de conhecimento político, esperava o contrário?). O texto, que não proíbe a adoção por casais homossexuais, sequer menciona a palavra homossexual (ou a semanticamente incorreta, mas politicamente forte, expressão "homoafetiva" cunhada por minha querida amiga Maria Berenice Dias) e, assim, permanecem esses oficialmente considerados "invertidos" à deriva, dependendo da sorte e da loteria processual (cada juiz uma sentença).

Prevista nos artigos 1.618 a 1.829 do Código Civil brasileiro (CC), bem como nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ADOÇÃO, do ponto de vista social, deveria ser uma figura muito mais frequente e utilizada, haja vista ter o condão de minorar as mazelas sociais.

PELA LEI, 2 pessoas podem adotar conjuntamente. Contudo, devem ser elas: (i) casadas, (ii) separadas judicialmente, se o procedimento judicial de adoção começara na constância do matrimônio, mas em acordo quanto à guarda e ao regime de visitas; ou (iii) companheiras em união estável (não são casadas, mas vivem como se casadas fossem, com o intuito de constituir família).

"Casais" homossexuais podem adotar? Tecnicamente, NÃO PODEM, PELA ORDEM VIGENTE, CONJUNTAMENTE (o que não significa que somente 1 dos membros dessa união não possa adotar, frise-se, singularmente). Ocorre que, quando da adoção conjunta, o registro deve atender aos campos "pai" e "mãe".

Todavia, já podemos, hoje, apontar para diversas decisões judiciais que corrigem esse anacronismo legal e, louvavelmente, tem concedido a adoção a casais homossexuais.

Já a fundamentação em sentenças que barram essas tentativas de adoção por 2 homossexuais e dos vetos aos projetos de Lei que cogitam dessa hipótese, além da questão registral, parte para outro ponto modernamente inadmissível: a questão psicológica. Sim, o medo de uma inexplicável "homossexualização" do adotado. Ou seja, um casal gay, neste País do futuro, não pode adotar. Crianças não podem permanecer na convivência de aberrações da natureza correndo o risco de "engayzar", mas podem conviver com a violência doméstica, a mendicância, exploração e prostituição infantis.

Fato é que o princípio básico que rege a adoção, segundo o CC, em seu artigo 1.625, é o do EFETIVO BENEFÍCIO DO ADOTADO. Logo, além do princípio apresentado supra, como as leis que regem a adoção não excluem os homossexuais e não indicam modo de demonstração de união estável entre heterossexuais, bastando a comprovação da estabilidade da família (e, deveras, creio eu que o Superior Tribunal de Justiça já chancelou, de forma sutil, como família, mas nada disse sobre casamento e união estável, a convivência homossexual, pois permitiu que eventuais pendengas fossem discutidas perante Vara de Família), inexiste expresso obstáculo legal.

Tudo isso pra dizer que, por conta do nosso ininteligível (e corrupto) Legislativo e sua cegueira voluntária à evolução social e jurídica, quem não tem Lei caça com sentença (e sentença, nesse caso, é loteria).

2 comentários:

Sil disse...

Não sou advogada, mas na minha interpretação essa lei proíbe de vez a adoção por casais gays (homens e mulheres). Se exige casamento ou união estável e só hts têm esse direito, os gays ficam de fora, ou melhor, as crianças adotadas por gays individualmente, passam a ter menos direitos do que as adotadas por hts, porque não podem receber a proteção de ambos os pais ou mães. As crianças filhas de casais gays são discriminadas e têm menos direitos.
escrevi sobre o assunto no meu blog http://valentinanaweb.blogspot.com/2009/07/congresso-proibe-adocao-por-casal-de.html mas tenho visto interpretações diferentes na net, tem gente achando que a lei favorece os gays (!!)
beijos, parabéns pelo blog

Alexandre Lucas disse...

Brian, do seriado QAF, já dizia que as leis são feitas para os hts...