"Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de cerca de seis meses pelo STF.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto."
2 comentários:
só não entendi o voto do Marco Aurélio...
Acho que ele se apegou ao preciosismo de que uma nova Lei de Imprensa precisaria ser promulgada. Também discordei do voto...
Postar um comentário