quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Lei de Imprensa - parte 2 de 3



"Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de cerca de seis meses pelo STF.

O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.

Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto."

Bom ver o Supremo fazendo julgamentos que refletem o desejo da sociedade, vez ou outra. Andava excepcionalmente decepcionado, desde o julgamento da contribuição dos aposentados, no governo FHC, mas recentemente o STF tem tido posições bastante razoáveis. Quem sabe se o páis aplaudir na mídia as decisões no sentido correto os srs. ministros se engajem um pouco mais?

2 comentários:

Alberto Pereira Jr. disse...

só não entendi o voto do Marco Aurélio...

Alexandre Lucas disse...

Acho que ele se apegou ao preciosismo de que uma nova Lei de Imprensa precisaria ser promulgada. Também discordei do voto...