terça-feira, 23 de março de 2010

Depoimento da mãe de Isabella Nardoni emociona os jurados

Tribunal do Júri

Em nosso ordenamento jurídico, certos crimes são julgados por um grupo de cidadãos comuns, previamente alistados e finalmente escolhidos dentre um grupo por sorteio, e que decidem em sua consciência - como juízes de fato - sobre a culpa ou inocência de acusados deste crimes.

O nome deriva de "juramento", com conotações históricas religiosas - nos EUA os jurados ainda juram sobre a bíblia. O conceito de Tribunal do Júri vem do início da civilização ocidental. Há mesmo referências históricas para povos do oriente, como hebreus e chineses.

No Brasil remonta a 1822 e, nos moldes atuais, desde a Constituição de 1946, sendo mantido nas subseqüentes, mesmo no período da ditadura, com poucas modificações.

Apesar de respaldado por séculos de aplicação e sobre o conceito de que cidadãos comuns podem ser isentos o suficiente para julgar sob os padrões morais e éticos sociais, em momentos de clamor popular ou grande emoção, como no caso da morte da menor Nardoni agora em julgamento (vídeo sobre as implicações emocionais), chega a ser questionado por serem os jurados leigos na matéria jurídica. Ora, este é justamente um dos princípios por trás do conceito de Tribunal do Júri, e implica na necessidade do promotor ou advogado de defesa ser capaz de convencer um grupo de cidadãos adultos e capazes de sua tese de culpa ou inocência.

O juiz deve acatar a decisão do colegiado de jurados, cabendo-lhe definir detalhes e modalidades da(s) pena(s), na forma da lei. Assim como a democracia é imperfeita, porém o menos imperfeito dos sistemas políticos, o Tribunal do Júri segue como o menos imperfeito dos sistemas de julgamento conhecidos dentre os humanos civilizados, mesmo que sujeito aos mais diversos erros, como nos mostra a História.

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