sábado, 20 de junho de 2009

Toque de Recolher em Cidades do Interior de SP

Os fins não justificam os meios e os juízes envolvidos deveriam ser alvo da corregedoria do Tribunal de Justiça por afrontar conscientemente princípios constitucionais claros.


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nesta sexta-feira (19) o primeiro parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes adotado em três cidades do interior paulista.

O Conanda deverá divulgar o relatório final sobre o assunto na segunda-feira e o parecer, que foi apresentado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientar as Varas da Infância e da Juventude e a revogação do toque de recolher nas cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde os jovens não podem permanecer na rua depois de determinados horários.


De acordo com o texto aprovado pelo Conanda, o toque de recolher, usado como medida para evitar atos de delinquência juvenil, fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Castro Alves, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. "O toque fere dois artigos (5 e 227) da Constituição Federal e seis artigos (5, 15, 16, 106, 230 e 232) do ECA", disse.

Para Ariel, em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de perseguição. "Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente", completou.

Fonte: Portal G1

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